Município de São Luís é condenado a estender auxílio-moradia para famílias desalojadas do 'Porto da Vovó' em SL

  • 02/04/2025
(Foto: Reprodução)
Famílias foram retiradas em 2019 da área Itaqui-Bacanga, em São Luís, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção. Fachada do Tribunal de Justiça do Maranhão kaka A Justiça do Maranhão condenou o Município de São Luís a estender, por um ano, a oferta do auxílio-moradia às famílias de pescadores que foram desalojadas da área do Porto da Vovó, na área Itaqui-Bacanga, na capital. Eles foram retirados do local em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp A ação foi movida pela Defensoria Pública do Maranhão (DPE-MA). A decisão pede que o auxílio seja estendido até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís. Em 30 dias, a gestão precisa apresentar um plano de ação para remanejar as famílias de forma adequada. Além disso, o documento considerou inconstitucional a resolução do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL) que estabeleceu, o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o benefício "Eventual Moradia". A decisão também rejeitou sua aplicação. Na ação, a Defensoria Pública afirma que com a desocupação, os moradores foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber o auxílio-moradia enquanto aguardavam a entrega das unidades no Residencial Piancó Paraíso. Entretanto, o empreendimento apresentou graves defeitos na construção chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas. Segundo a DPE, em 2022, mesmo sabendo da situação, o Município de São Luís suspendeu o pagamento do auxílio-moradia sem oferecer alternativa habitacional para as famílias. Segundo a decisão do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Intereses Difusos e Coletivos de São Luís, limitar o aluguel social em curto prazo pode representar uma grave violação ao direito de moradia, já que não garante efetiva proteção das famílias em vulnerabilidade, por não permitir que elas consigam superar a situação que as levou a necessitar do benefício.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2025/04/02/municipio-de-sao-luis-e-condenado-a-estender-auxilio-moradia-para-familias-desalojadas-do-porto-da-vovo-em-sl.ghtml


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