Uber é condenada pela Justiça após motorista furtar compras de duas passageiras em São Luís

  • 26/07/2024
(Foto: Reprodução)
Caso aconteceu em maio do ano passado, na saída de um supermercado em São Luís. Para a Justiça do Maranhão, a empresa apropriou-se indevidamente de produtos pertencentes as vítimas. Motorista de aplicativo, app, Uber, 99 Maksim Goncharenok/Pexels A empresa Uber do Brasil foi condenada a indenizar duas passageiras por danos morais após um motorista ter sido acusado de furtar compras colocadas por elas, dentro de um veículo, durante uma corrida solicitada em São Luís. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Maranhão no WhatsApp O caso aconteceu em 13 de maio de 2023, logo após as mulheres solicitarem uma corrida na saída de um supermercado da capital maranhense. Logo após chegar na casa de uma das passageiras, após descer do carro, o motorista teria acelerado o veículo e ido embora do local, com as compras no porta-malas do carro das vítimas no carro. Após o fato, a mulher ainda chegou a entrar em contato com o motorista, que não respondeu. As duas vítimas entraram em contato com a Uber que teria tratado o caso como esquecimento de objeto. Sem uma solução por parte da empresa, as mulheres entraram com uma ação no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. No processo, a Uber relatou que teriam adotado as providências necessárias para devolução dos pertences, sugerindo que as vítimas que esqueceram os produtos deveriam tratar diretamente com o motorista, já que a empresa atua somente como intermediadora de viagens. Para a Justiça do Maranhão, ficou claro que a Uber apropriou-se indevidamente de produtos pertencentes as vítimas. "A empresa é responsável solidária em casos como esse, tendo em vista que sua atividade presta o serviço, gerencia o negócio e aufere lucro, realizando, ainda, o cadastro dos motoristas que atuam sob a sua bandeira (…) Estudando o processo, verifico que as autoras têm razão”, disse a juíza Diva Maria de Barros Mendes, que proferiu a decisão. Baseado nas provas anexadas, a Justiça condenou a empresa por danos morais, sendo obrigada a ressarcir as vítimas e ainda pagar uma indenização de R$ 3 mil para as duas pessoas que foram lesadas.

FONTE: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2024/07/26/uber-e-condenada-pela-justica-apos-motorista-furtar-compras-de-duas-passageiras-em-sao-luis.ghtml


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